Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Lara Menezes
Fortaleza (CE)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
3
)
Lara Menezes
Comentário ·
há 8 anos
Descriminalização do aborto: STF julgará esse tema polêmico
Conteúdo Legal
·
há 8 anos
Acredita-se que quase um milhão de mulheres fazem aborto por ano no Brasil. AS mulheres deveriam não mais abortar e entregar esses bebês para os abrigos a fim de adoção. Dentro de 5anos com abrigos lotados de crianças o poder público entraria em colapso e tomaria providências para legalizar o aborto. Ou então a mulher pode entregar o bebê para o indivíduo que é contra o aborto cuidar da criança, afinal quem é contra o aborto está muito preocupado com o futuro desse ser humano e sendo pessoas pro vida não se furtariam a esse gesto tão nobre...
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lara Menezes
Comentário ·
há 8 anos
Descriminalização do aborto: STF julgará esse tema polêmico
Conteúdo Legal
·
há 8 anos
Não, Edu Rc não acho meu argumento ruim, na verdade o considero muito bom. Não estamos debatendo sobre descriminalização de outros tipos penais, o que está em discussão é aborto, uma prática que mata as mulheres, especialmente as pobres. Não se engane: muitas mulheres, mais muitas mesmo (bancárias, advogadas, engenheiras, médicas ...) já provocaram aborto e não houve consequências para sua saúde, pois realizaram o procedimento de forma correta , puderam pagar por ele e hoje são respeitáveis mães de família, também não havendo nenhuma consequência penal para elas. Mas para as pobres, que engravidam e se arriscam abortando de qualquer jeito, para estas sim , o direito penal está ativíssimo ...
Quando o homem quiser a gravidez e a mulher não, ele não vai ter o filho, pois a soberania do corpo feminino é da mulher. Quanto ao pagamento da pensão, ainda que ele não queira ter o filho, numa eventual descriminalização do aborto, ele vai ter que continuar pagando pensão para o filho, pois acredito que o direito brasileiro não vai obrigar a mulher grávida a abortar para o homem não pagar a pensão alimentícia.
Os direitos do nascituro continuarão a ser protegidos, enquanto houver o nascituro.
Você certamente deve discordar completamente das hipóteses em que é permitido o aborto no Brasil. Ora, se uma mulher engravida por causa de um estupro, que culpa tem o feto? Devemos proteger esse nascituro, ele tem direitos a serem tutelados... Se a gravidez traz sérios riscos à vida da mãe? Não pode haver aborto, ora, por acaso a vida da mãe é mais importante que a do feto? Não existe vida mais importante que outra, deixa o acaso resolver, viva o mais apto...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lara Menezes
Comentário ·
há 8 anos
Descriminalização do aborto: STF julgará esse tema polêmico
Conteúdo Legal
·
há 8 anos
Descriminalizar o aborto não é OBRIGAR a mulher grávida a abortar. As pessoas se comportam como se o aborto fosse a passar a ser compulsório. As mulheres q engravidaram e quiserem levar a gestação adiante que prossiga. Agora as mulheres que não o quiserem ,devem ter o direito de interromper e essa conduta não ser criminaluzada. Nos temos um marco bem objetivo para a morte de um ser humano: Art
3
dá lei
9434
. Se a morte acontece com a morte encefálica por óbvio q a vida deve ter o parâmetro oposto, qual seja, o início da atividade encefálica , que é lá pelo 2 mês de gestação. As pessoas complicam demais.
24
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
3
)
Matheus Rodrigo de Melo Lima
Comentário ·
há 11 anos
Existe diferença entre crime progressivo e progressão criminosa? - Selma Vianna
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Em termos práticos poderíamos dizer que no Crime Progressivo o agente só vai pagar pela conduta mais gravosa, pois desde o inicio queria cometer aquela infração penal mais danosa.
Exemplo: quem comete um homicídio espancando a vítima com uma soqueira; a priori ele causou uma lesão corporal de natureza gravíssima, que veio depois a causar a morte da vítima.
Nesse caso o agente que se amoldou ao verbo nuclear do tipo penal só vai pagar pela infração penal mais grave, que seria o homicídio, porém podendo estar de acordo com alguma qualificadora, o que majora sua pena.
Já na Progressão Criminosa existe um ato de mudança de cogitação, por exemplo: um indivíduo que precipuamente queria apenas roubar um veículo, mas acaba levando a vítima como refém e no meio do caminho decide matar; veja que são tipos diferentes, pois neste o individuo vai pagar pelos dois dolos, quais sejam, pelo 157 e suas respectivas qualificadoras e pelo 121 e suas respectivas qualificadoras.
Como síntese, elucido que para o réu é muito melhor pagar pelo Crime progressivo, pois nesta ele paga apenas por um dolo (consunção), enquanto na Progressão Criminosa ele paga por cada dolo individual, dessa forma digo que ambas são de difícil aferição e comprovação, mas porém, para o bom Advogado Criminalista é uma ferramenta de grande valia, pois se houver alguma prova ele pode derrubar a acusação de Progressão Criminosa e fazer seu cliente pagar pelo Crime Progressivo, o que para alguns Doutos do Direito é mais benéfico ao réu.
17
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Euclides Araujo
Comentário ·
há 8 anos
O médium João de Deus deve ter direito à presunção de inocência?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Nobres colegas, a presunção de inocência de João de Deus é um direito sagrado sedimentado em nossa constituição, não há o que se discutir no âmbito jurídico, pois é um dever legal observar a aplicação do principio do contraditório, da ampla defesa e da plenitude de defesa que consiste na versão por ele apresentada em relação aos fatos ora lhe imputados. Por outro lado, no âmbito popular e/ou no universo dos leigos em geral, ele já é culpado, já esta condenado e deve-se jogar a chave da cadeia fora. Em parte concordo com os leigos, afinal, são mais de quinhentas supostas vítimas em vários Estados da Federação narrando fatos e circunstâncias verossímeis entre si. Portanto, em parte não tiro a razão dos leigos em geral.
No entanto, seria totalmente temerário julgá-lo em um Tribunal de exceção. Agora, os indícios que pesam contra ele são graves e o colocam em uma situação totalmente desconfortável, pois os crimes lhe atribuídos na fase extrajudicial causam repulsa e revolta, principalmente, o modus operandi por ele utilizado para abusar das supostas vítimas utilizando-se do seu prestígio e culto.
Impende enfatizar que estamos diante de um caso muito parecido com o do médico geneticista Roger Abdel Massi, no entanto, de proporções mais graves ante a vasta pluralidade de vitimas, inclusive a própria filha. Pela minha experiência profissional, obedecendo o principio do contraditório e da ampla defesa e o da presunção de inocência, incluindo a prescrição de alguns crimes, me perdoem os simpatizantes de João de Deus, a eventual e ulterior condenação de João de Deus vai superar os limites dos cinquenta anos de cadeia.
Por fim, não importa quem ele foi, deixou de ser ou passará a ser, não importa o lucro que ele propiciava para o Município de Abadiana - GO, estes fatos não se traduzem em salvo conduto em seu favor, os crimes lhe imputados são graves, dificilmente escapará de uma condenação.
Não poderia deixar de fazer um pequeno lembrete aos navegantes: As declarações de vítimas e testemunhas colhidas na fase extrajudicial desde que respeitado os parâmetros do artigo: 155 do CPP são suficientes para gerar um juízo de condenação, principalmente, em crimes desta natureza que ocorrem na calada e desprovido de testemunhais, tendo a palavra da vítima nestes casos, relevantes valores para um juízo de condenação. Este entendimento já se encontra há um bom tempo sedimentado em nossos Tribunais Pátrios, inclusive no STJ.
15
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Filipe Bento Leães
Comentário ·
há 8 anos
Descriminalização do aborto: STF julgará esse tema polêmico
Conteúdo Legal
·
há 8 anos
Não entendi tua comparação. Na verdade, sem querer ofender, ela não tem lógica nenhuma.
A gravidez e o ciclo menstrual, bem como as possibilidade de fecundação, são matérias extremamente complicadas.
Inclusive, saber o próprio ciclo menstrual, e qual dia exatamente ocorre a ovulação, é matéria que nem pessoas que são ligadas no assunto, por vezes, sabem.
Além disso, no aborto não há lesão à outrém, afinal, não há definição de "vida" para o feto, nem mesmo entre os cientistas.
Maioria nesse site deve ser do meio jurídico... então sugiro aos senhores em dar uma passada no MP, na vara de infância e juventude, ou visitar uma casa de menores, e verificar se a vida que os senhores defendem (digna, como manda a constituição), existe na realidade.
Ao realizarem essa visita, verificarão a quantidade absurda de mulheres que ganham os filhos e, por não terem condições, abandonam os mesmos.
Prefiro uma gravidez interrompida, antes do 3º mês, do que obrigar um ser a viver uma vida indigna atirado em um orfanato ou sendo maltratado em casa.
45
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Fortaleza (CE)
Carregando